Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas a infecção por coronavírus e vistos para o Japão
1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 14 de maio, 100 países e territórios (ver lista abaixo) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Azerbaijão, Bahamas, Cabo Verde, Cazaquistão, Colômbia, Gabão, Guiné-Bissau, Guine Equatorial, Honduras, Maldivas, México, São Tome e Príncipe, Uruguai
Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Armênia, Austrália, Bahrein, Barbados, Bielorrússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Canadá, Catar, Chile, China, Chipre, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Reino Unido, República Dominicana, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Peru, Romênia, Rússia, San Marino, São Cristóvão e Nevis, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Ucrânia, Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses no Brasil estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de maio, sendo este prazo passível de prorrogação.
Observações:
1. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc.
Vide site de imigração do Japão:
www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)
www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros
2. Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Em princípio, os Brasileiros que tenham saído do Japão antes de 2 de abril de 2020 com permissão de reentrada (SAINYUKOKUKYOKA ou MINASHI-SAINYUKOKUKYOKA), portando visto apenas nas categorias【residente permanente (permanent resident), cônjuge e/ou filho de japonês (spouse/child of Japanese national), cônjuge de residente permanente (spouse of permanent resident), residente de longa permanência (long term resident) , poderão ser submetidos ao exame de PCR na entrada do Japão e deverão ficar em isolamento por 14 dias, em local determinado pelas autoridades sanitárias, e não poderão utilizar transporte público. Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
Tel. : +81-3-3595-2176 (idiomas: inglés, japonés, chines e coreano)
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo
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